sexta-feira, 9 de março de 2018

Cármen Lúcia e a memória do AI-5


Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Ao tentar impedir, de todas as maneiras, o debate em plenário do STF sobre um pedido de habeas corpus para Lula, a presidente Cármen Lúcia se alinha à mais lamentável tradição autoritária brasileira.

Estamos falando daquele regime vergonhoso erguido em dezembro de 1968, através do AI-5, que instituiu uma ditadura que censurava os jornais, esmagava lideranças populares e empregava a tortura como método usual de investigação. Não por coincidência, ao se instalar tal regime cassou três ministros do STF. 

A irrespirável paz de cemitério que o país enfrentou pelos anos seguintes incluiu, como um de seus instrumentos essenciais, exatamente a supressão do habeas corpus para cidadãos e cidadãs enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a carapuça jurídica que os advogados dos generais criaram para dar uma cobertura legal à perseguição de adversários e inimigos.

O habeas corpus esteve em vigor nos primeiros anos da ditadura de 64, período de transição e disputa que teve início nos meses posteriores ao golpe e chegou aos grandes protestos de 1968.

Naquela circunstância delicada, uma estrada política com destino incerto, em disputa de rumos e opções, o habeas corpus preservava cidadãos que participavam da resistência. Dessa forma permitia a sobrevivência e até um certo ruído por parte dos adversários do regime. Os sindicatos mais combativos faziam operações-tartaruga e até greves. Os estudantes foram às ruas em todo país. A música e o teatro faziam coro com o descontentamento social e o clamor por liberdades.

O fim do habeas corpus ajudou a interromper a resistência porque permitiu o ataque direto e sem travas às lideranças e aos cidadãos engajados, institucionalizando a violência, a coação, o abuso. Abriu caminho para prisões provisórias que poderiam durar 60 dias. Permitiu que o aparato de repressão mantivesse um prisioneiro -- incomunicável -- pelo prazo de dez dias, sem ser incomodado por advogados nem familiares. Foi assim -- atacando os direitos dos indivíduos -- que se fez o serviço mais imundo.

Não custa lembrar que, em 1968 ou em 2018, um habeas corpus não vale como certificado para a inocência de ninguém. Nem é garantia de absolvição. Mas é uma prova de respeito pelos direitos de todos nós. Na prática, impede que alguém sofra "violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", como diz a Constituição. 

Você pode ler estas palavras e até pensar que esse pequeno trecho foi extraído da Constituição de 1988. Parece mas não é. Sua matriz é a Carta de 1967, aprovada pelo Congresso chamado fantoche que se reuniu sob mando dos generais para aprovar uma nova carta de leis, e que esteve em vigor até o AI-5. 

Isso mostra que mesmo aqueles parlamentares, nas circunstâncias que você pode imaginar, num plenário sangrado por dezenas de cassações e perseguições, resolveram manter o conceito, impecável em seu espírito liberal, que já fora incluído na Carta de 1946.

Colocando a primazia dos direitos do indivíduo perante a ação do Estado, princípio essencial das democracias desde o iluminismo, garante-se a liberdade de uma pessoa até que a Justiça seja capaz de demonstrar sua culpa. E aí nós chegamos a um ponto interessantíssimo da nossa história atual.

O AI-5 precisou derrubar uma Constituição que previa o habeas corpus para abrir caminho para um golpe dentro do golpe.

Em 2018, os movimentos para impedir que Lula tenha acesso ao um direito básico das democracias ameaçam traçar uma nova linha divisória, suprimindo-se o habeas corpus não por decreto -- mas por falta de uso quando se mostra mais necessário. 

Esse comportamento representa uma tentativa para quebrar um princípio fundamental previsto no artigo 5o. da carta de 1988 -- o trânsito em julgado, pelo qual ninguém será considerado culpado antes de esgotar todos os recursos previstos para demonstrar sua inocência.

Em 2016, quando, por uma maioria de 1 voto -- 6 a 5 -- o STF decidiu reformar a Constituição escrita por parlamentares escolhidos por 59 milhões de brasileiros, autorizando a prisão após a segunda instância, abriu-se caminho para um corte colossal nos direitos do cidadão, que pavimentou a usina de delações premiadas na Lava Jato e prejudicou milhares de apenados de nosso sistema prisional. 

Dois anos depois, numa situação mais avançada de maior degradação política, uma nova intervenção pretende atingir diretamente os direitos do cidadão em seu centro nervoso -- o direito de voto.

A negativa do habeas corpus representa uma operação para interferir nas eleições de outubro, pela escolha de quem poderá e quem não poderá participar da disputa, excluindo, de saída, o candidato que lidera o pleito, em todas as pesquisas, em todas as simulações.

A recusa em debater o habeas corpus, como a maioria dos ministros deseja, e até o ministro Edson Fachin decidiu, é uma tentativa de forçar a prisão de Lula, para que seja retirado de cena de qualquer maneira, criando uma nova dificuldade -- talvez intransponível -- para sua candidatura. O que vier depois é lucro.

Este é o espetáculo em curso e é prudente a cada um escolher seu lugar na foto de hoje e na memória do futuro.

Meio século depois da reunião do Conselho de Segurança Nacional que aprovou o AI-5, impossível deixar de recordar as palavra do coronel Jarbas Passarinho, então ministro de Estado. Sem jamais ter sido um líder do regime, ele abriu caminho como um quadro prestativo, leal, pronto a servir o comando militar, Passarinho pediu a palavra para estimular seus pares a entregar o país a uma ditadura que liberou o pau de arara e a cadeira do dragão:

"Às favas, senhor presidente, todos os escrúpulos de consciência".

Essa é a questão.

Texto original: BLOG DO MIRO

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