domingo, 21 de fevereiro de 2016

Brasil, de golpe a golpe

A história republicana está a sugerir uma categoria de golpe operado dentro da ordem institucional-legal vigente.

Roberto Amaral

As definições correntes dizem-nos que os golpes de Estado se caracterizam pela surpresa, pela violência militar ou civil e pela ilegalidade.

Ilegalidade, evidentemente, em face da ordem legal que fraturam, pois, na sequência, o golpe de Estado vitorioso (e só esse conta) impõe sua própria legalidade.
Malogrado, o golpe de Estado é condenado como crime político; vitorioso, transforma-se em fonte de poder e de direito, autoritário ou não.
Nossa história é farta em exemplos de golpes de Estado, desde o Primeiro Reinado, mas nem todos podem ser classificados como ilegais, exatamente por terem sido operados dentro da ‘ordem’ e, portanto, sem violência e sem  determinarem rupturas constitucionais.

Assim, por exemplo, a insubordinação das tropas que 1831 levou o primeiro Pedro à abdicação do trono, e, mais tarde o ‘Golpe da maioridade’ (assim foi registrado pela História) que levaria seu filho ao trono em 1840, aos 15 anos incompletos.

O fato histórico Proclamação da República, porém, apresenta as características clássicas dos golpes de Estado, a saber, a ilegalidade (o levante das forças armadas contra seu chefe supremo e o regime que juraram defender) e a ruptura da ordem constitucional, com a queda do Império.
A rigor, a implantação da República tem no golpe de 1889 apenas o seu parto, pois o novo regime só se consolidaria, ainda criança, com o golpe, de explícita ilegalidade, do marechal Floriano Peixoto (1891), investindo-se na presidência após a renúncia de Deodoro, contra o ditado da Constituição republicana recém aprovada.   
Nesta República de muitos golpes e contragolpes dois golpes clássicos merecem destaque, a saber, um, que rasgando a Constituição de 1934 instituiu a ditadura do ‘Estado Novo’ (1937), e aquele outro que em 1º de abril de 1964 instaurou a ditadura militar, decaída em 1984.
A característica comum de todos eles, é a ruptura da ordem constitucional, nos dois últimos casos mediante a violência, compreendendo alteração institucional e instauração de regimes de exceção caracterizados pela repressão policial-militar, a revogação dos direitos individuais e das garantias constitucionais, a supressão das liberdades – especificamente das liberdades de imprensa, de reunião e de associação – e  a revogação dos mecanismos da democracia representativa (‘Estado Novo’) ou sua vigência custodiada pelo novo regime (1964-1984).
Mas a história republicana está a sugerir uma categoria de golpe de Estado que, alterando a composição do Poder, a função e o objeto de todo e qualquer golpe ou insurreição ou revolução, se opera dentro da ordem institucional-legal vigente.
Lembro, a propósito, dois episódios recentes de nossa história, o 11 de novembro de 1955 e a instituição, em 1961, do parlamentarismo. Ambos formalmente legais e ambos curatelados pelos militares e ambos operados pelo Congresso Nacional
O primeiro decorreu de reação de setores militares legalistas, comandados pelo ministro da Guerra, o general Henrique Lott, à manobra comandada pelo presidente da República e seus ministros da Aeronáutica, da Marinha e da Casa Militar, visando a impedir a posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart, eleitos presidente e vice-presidente da República. 
Diante da reação do Exército, o Congresso decretou numa assentada o impedimento do presidente em exercício (Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados) e, seguindo a ordem da sucessão constitucional, empossou Nereu Ramos, vice-presidente do Senado, no cargo.
O fato foi apresentado como  ‘contragolpe legalista’ e, assim, festejado. Em outras palavras, o Congresso, atendendo à voz majoritária das Forças Armadas, e no rigor de sua competência constitucional, dava um golpe de Estado (o impedimento dos presidentes), para impedir, eis sua justificativa em busca de legitimação, o golpe de Estado que visava a fraturar a Constituição, impedindo a posse dos eleitos.
De forma similar, tivemos o golpe parlamentarista de 1961, já referido, quando o Congresso Nacional, diante da sublevação militar que intentava impedir a posse do vice João Goulart (episódio decorrente da renúncia de Jânio Quadros), revogou o presidencialismo e aprovou a implantação pro tempore do parlamentarismo.
Nas duas situações agiu o Congresso Nacional nos termos de sua competência constitucional.
E, lamentavelmente, parece que  fizemos escola.
Similarmente o Congresso paraguaio, em 2012, revogou, mediante impeachment, o mandato do presidente Fernando Lugo e o Judiciário hondurenho decretou, em 2009, a deposição e prisão do presidente José Manuel Zelaya.
Se o golpe de Estado, em regra, é promovido contra um governante, em 1937, no Brasil,  foi a arma de que lançou mão o próprio governante, para fazer-se ditador, donde não ter havido mudança de mando nem de controle do poder.
O golpe clássico – com a deposição do governante— é substituído pela mudança de governo, mantido o governante.
O golpe, faz-se por dentro, manipulado pela burocracia estatal associada a segmentos da classe dominante. É quando o golpe também pode operar-se de forma lenta e continuada, sem ruptura institucional mas determinando alterações na ordem constitucional.
Neste caso, o que caracterizaria o golpe de Estado (ou essa espécie de golpe por dentro do sistema) seria a alteração de poder sem violência e dentro da ordem legal, ou seja, utilizando-se da própria ordem legal para fazer as alterações requeridas pelo novo projeto de poder. 
Permanece a definição de golpe de Estado porque  sua efetividade determina uma nova coalizão de poder, ao arrepio da soberania popular.
É um golpe de Estado que não pode ser acoimado de ilegal.
Essas reflexões tentam compreender a crise constituinte brasileira de hoje ao identificar  a operação de um ‘golpe’ dentro do Estado, comandado internamente por uma burocracia estatal, autônoma em face da soberania popular e dos instrumentos da democracia representativa. 
Essa burocracia governativa opera em condomínio com forças poderosas do capital concentrado, cujo objetivo é, na contramão do pronunciamento eleitoral de 2014, restaurar o controle neoliberal sobre a economia e o Estado.
O cerco do Estado em função dessa política sem voto mas representativa do poder econômico revela seus primeiros movimentos ainda em 2014, quando, perdidas as eleições, decide o grande capital a tomada do governo, impondo-lhe a política rejeitada eleitoralmente.
Nesse sentido, operou e opera de forma desabusada a imprensa monopolizada, ecoando o que lhe dita a direita.
Seu primeiro fruto foi o ajuste fiscal, mas a ele não se limitou, impondo todo o receituário neoliberal: privatizaçõesprecarização das relações de trabalho, independência do Banco Central, política de juros altos, as medidas recessivas que constroem o desemprego e, com audácia jamais vista, a fragilização da Petrobrás, para que se torne irrelevante e possibilite que o Pré-Sal, maior reserva de hidrocarbonetos descoberta no planeta nos últimos 30 anos, seja capturado pelas grandes petroleiras privadas mundiais.
Para tanto chegou-se ao requinte: a empresa, atacada por escândalos e pela crise internacional do petróleo, é desmoralizada, a queda de suas ações em bolsa é atingida pela especulação e pela campanha de descrédito da grande imprensa, e nesse quadro anuncia-se a redução dos investimentos e para a venda de ativos na bacia das almas.
A agenda do governo é ditada pelos adversários do governo, e dentro dele estamentos burocráticos autarquizados – setores do Ministério Público, setores do Judiciário, setores da Polícia Federal – associados à grande imprensa – operam no sentido da desestabilização do governo.
Juiz de estranha jurisdição nacional preside como se delegado fôsse inquérito que lhe caberia sanear e julgar com isenção; procuradores, promotores e juízes, até mesmo ministros de tribunais superiores, antecipam  juízos sobre pessoas que estão sendo ou serão por eles julgadas, a prisão preventiva é transformada em instrumento policial  que  visa a obter delações premiadas.
A imprensa, irresponsável em sentido pleno, transforma o acusado em condenado semsursis e o submete à execração pública irreparável. O Congresso, comandado política e ideologicamente por uma oposição numericamente minoritária, opera o desmonte das conquistas sociais das últimas décadas.
O governo, nascido das bases populares da sociedade, opta pelo acordo de cúpula com os Partidos, tornando-se prisioneiro de uma base parlamentar infiel, desleal e extremamente cara.
Necessitado do apoio social, faz concessões às forças conservadoras; afasta-se das massas sem demover a direita de seu projeto golpista.
Quem não se inspira na história está condenado a repeti-la, repetindo seus erros.
Leia mais em www.ramaral.org

Replicado deste endereço: CARTA MAIOR

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Galeria de bandidos do FMI: vigaristas, estupradores e trapaceiros

comportamento criminoso dos executivos do FMI não é um obstáculo para a sua seleção. 
Pelo contrário, foram escolhidos porque refletem os valores da elite

James Petras

O FMI é a principal organização monetária internacional cujo objetivo público é manter a estabilidade do sistema financeiro global através de empréstimos relacionados com propostas a promover

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

A operação Lava-Jato perdeu os limites e saiu dos trilhos

A ênfase com que os vazamentos voltaram segue o calendário político. Trata-se de reavivar o tema para entregar o caldeirão fervendo ao Congresso reaberto.

Luis Nassif - Jornal GGN

Se havia alguma dúvida sobre o caráter politico da Lava Jato, a Operação Triple X desfaz qualquer dúvida, especialmente após as explicações dadas pelo Instituto Lula. É possível que, com os últimos exageros, a Lava Jato esteja virando o fio.

Lá, se mostra que as tais informações novas, que justificaram a autorização do juiz Sérgio Moro para deflagrar a operação, constam pelo menos desde agosto do ano passado na ação do Ministério Público Estadual (MPE) paulista sobre a Bancoop. Não havia novidade. Foram reavivadas pelos procuradores e pelo juiz Sérgio Moro apenas para criar um fato político na véspera da abertura dos trabalhos legislativos.
Mais que isso, há uma narrativa lógica – e fundamentada em documentos – para as relações do casal Lula com o tal tríplex. São explicações fornecidas há tempos, desde que o tal tríplex passou a frequentar o noticiário e que vieram agora embasadas em documentos.

Ou a Lava Jato desmonta esses argumentos ou não conseguirá uma explicação lógica para sua última ofensiva, a não ser a intenção de influenciar o jogo político. 

Nos ambientes democráticos, a maior vulnerabilidade dos poderosos são os exageros cometidos no exercício do poder. De repente coloca-se um poder excessivo nas mãos de um grupo de procuradores, delegados e de um juiz de primeira instância, sem nenhum preparo institucional prévio, fruto apenas de um conjunto de circunstâncias políticas.

Pessoas que sabiam investigar e prender – e esbarravam, muitas vezes, nos obstáculos dos tribunais superiores – ganham o poder de, a partir do Paraná, influenciar o jogo político, abalar estruturas políticas e partidárias, criar comoção social, fazer valer suas preferências políticas. De repente, são bajulados, premiados, vestem-se a rigor para ganhar prêmios. Criam a mística dos heróis sem mácula e, para consumo externo, passam a acreditar nela.

A Lava Jato ganhou um poder excessivo. Com suas últimas investidas, a operação perdeu os limites e saiu dos trilhos.

A ênfase com que os vazamentos voltaram segue o calendário político. Trata-se de reavivar o tema para entregar o caldeirão fervendo ao Congresso reaberto, preparando o clima para a última investida pró impeachment.

O Ministro Jacques Wagner começa a ser bem-sucedido em sua tarefa de conciliação política. É o que basta para um comando de search nos depoimentos da Lava Jato, encontrando qualquer menção ao seu nome para alimentar o noticiário.

A bandeira do impeachment perde fôlego após a decisão do STF. Então, tratam de levantar o escândalo do Queen Marize, de 4 mil reais, e a Operação Tríplex para reavivar a fogueira do impeachment.

A equipe da Lava Jato já estava no tal sítio de Atibaia no mesmo momento em que chegava nas bancas a edição da Folha, com a tal manchete sobre o barco. Sequer deram um dia de prazo, para apagar as pistas do conluio jornalístico.

Hoje, no Estadão, mais vazamentos com a retumbante revelação – em manchete principal! – de que um lobista escreveu ao presidente de uma montadora estrangeira para investir no Brasil, pois ele teria boas relações com o presidente e com Ministros.

Como em geral costuma levar em média de 8 a 12 meses para cair a ficha da presidente e de seu Ministro da Justiça, sobre os eventos que afetam seu governo, um breve roteiro de como funciona a Lava Jato.

  • A força-tarefa da Lava Jato é uma organização integrada e disciplinada, que trabalha de forma cooperativa sob o comando do juiz Sérgio Moro.
  • Procuradores e delegados têm uma estratégia peculiar para se livrar da responsabilidade por vazamentos: esperam que a notícia vazada esteja em mais de um ponto. Estando, sempre haverá o recurso de atribuir o vazamento à outra parte. 
  • Na Lava Jato, esse tipo de álibi não funciona. A Lava Jato atua como uma organização disciplinada, na qual todos os membros são solidários entre si. Basta ver a reação dos procuradores contra o delegado que ousou apontar irregularidades cometidas por delegados no episódio das escutas clandestinas na cela do doleiro Alberto Yousseff.
  • Para aumentar a eficácia dos trabalhos, houve uma espécie de divisão de tarefa. Os delegados da PF se incumbem de atuar nas sombras, providenciando os vazamentos selecionados para os jornais. Já os procuradores representam a imagem pública, atuando como porta-vozes da dignidade, da transparência e da legalidade da Lava Jato. 
  • A rigor, não existe diferença entre os delegados Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima e o procurador Igor Romário de Paula (sic). Todos têm a mesma natureza e incidem na mesma fraqueza de se lambuzar com o excesso de poder e avançar para além das suas atribuições, interferindo no jogo democrático com operações dessa natureza.
Texto original: CARTA MAIOR