quarta-feira, 28 de junho de 2017

“PM não é trabalhador”


A violência de policiais militares contra servidores municipais de Curitiba, nesta segunda-feira (26), trouxe novamente à tona a velha discussão acerca da função social desses agentes da repressão. Primeiramente, eles não podem ser classificados como “trabalhadores” como alguns sindicalistas erroneamente os nominam.
O que ocorreu no início desta semana na capital paranaense, reservadas as proporções, é uma repetição do 29 de abril de 2015 quando a mesma PM, a mando do governador Beto Richa (PSDB), massacrou professores e funcionários estaduais. Ou seja, a corporação, o governo e os policiais nada aprenderam com os erros de um passado recentíssimo.
Não nos esqueçamos, também, as investidas de milicianos contra protestos populares e de trabalhadores no Rio, São Paulo, Porto Alegre, Florianópolis e no Distrito Federal.
Filosoficamente, a PM não pode ser considerada uma “classe trabalhadora” porque presume-se uma solidariedade de classe que nunca existiu entre os policiais e os demais trabalhadores. Pelo contrário. Quando esses últimos reivindicam seus direitos, ato contínuo, são submetidos a bombas, cassetetes, cães, spray de pimenta, jatos d’água, helicópteros, prisões, enfim, a toda sorte de violência.
As tropas da PM não são formadas por trabalhadores porque, além de não produzir bens ou serviços, no sentido lato sensu do capitalismo, elas agem como a “longa manus” – para usar uma expressão da moda — do Estado para garantir o status quo e a maximização dos lucros de algumas corporações.
Ser trabalhador não é apenas a forma que se dá o vínculo empregatício entre patrão e empregado, mas uma questão de consciência de classe. Infelizmente, ainda, a PM não atingiu esse patamar.
É a própria Constituição Federal de 1988, no Art. 42, quem afirma que os policiais militares não são trabalhadores no sentido clássico: “Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
Mais adiante, no capítulo dedicado às Forças Armadas, a Constituição diferencia os militares dos demais trabalhadores ao negar-lhe os direitos à organização e à greve: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”, diz o Inciso IV do Art. 142 da Constituição.
Isto quer dizer que, independentemente de quem estiver no governo, direita ou esquerda, a PM sempre vai cumprir sua função repressora.
Entretanto, a direita não titubeia em utilizar a força militar para conter questionamentos políticos dos trabalhadores e movimentos sociais na gradação máxima, tal qual vivemos nos últimos 14 meses de golpe de Estado.
Texto original: BLOG DO ESMAEL

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