terça-feira, 26 de novembro de 2013

Unânime, OAB pede ao CNJ que investigue Barbosa

O documento aprovado por todos os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Marcus Vinícius Furtado Coelho, é ainda mais grave do que uma moção de repúdio a Joaquim Barbosa; a OAB, que liderou movimentos históricos, como o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, cobra do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a conduta do presidente do Supremo Tribunal Federal; estopim da crise foi a decisão de Barbosa de substituir o juiz responsável pela execução das penas dos condenados na Ação Penal 470; saiu Ademar Vasconcelos, entrou Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal; decisão responde a uma cobrança feita, nesta tarde, no 247, pelo criminalista e ex-presidente da entidade José Roberto Batochio.

25 de Novembro de 2013 às 18:50

247 - Acaba de ser aprovada, por unanimidade, pela Ordem dos Advogados do Brasil, uma decisão que ainda é ainda mais grave do que uma simples moção de repúdio ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. A OAB irá cobrar do Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a troca do juiz responsável pela execução das penas do chamado "mensalão".

Após pressões de Joaquim Barbosa, repudiadas por juristas e advogados, o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. A decisão fere direitos da magistratura e também dos réus.

A decisão causou espanto na magistratura. "Eu espero que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", afirmou João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo o jurista Claudio Lembo, já existem razões objetivas para o impeachment de Joaquim Barbosa. Os juristas Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello publicaram um manifesto em que defendem uma reação do Supremo Tribunal Federal, para que a corte não se torne refém de seu presidente.

A OAB agiu em resposta a uma cobrança pública feita no início desta tarde por um ex-presidente da entidade, José Roberto Batochio, em reportagem publicada no 247. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", disse Batochio.

Pela primeira vez na história, o Conselho Nacional de Justiça receberá um pedido de investigação contra um ato de seu próprio presidente, uma vez que Joaquim Barbosa, como chefe do STF, acumula também o comando do CNJ.

Leia abaixo a nota:
segunda-feira, 25 de novembro de 2013 às 18h23


Salvador (BA) - O Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação o envio pela diretoria da entidade, de ofício requerendo a análise do Conselho nacional de Justiça (CNJ), sobre a regularidade da substituição de magistrado da Vara de Execuções Criminais. A decisão do Pleno foi motivada pela recente substituição do juiz responsável pela execução das penas da AP 470.
Leia, abaixo, reportagem anterior sobre a cobrança feita por José Roberto Batochio:

BATOCHIO: "SILÊNCIO DA OAB JÁ FOI ALÉM DO RAZOÁVEL"

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o criminalista José Roberto Batochio cobra uma postura mais firme do atual presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em relação aos abusos cometidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e faz até uma piada: "se o chefe do Poder Judiciário pode escolher um juiz fora dos parâmetros legais porque acha que ele será mais rigoroso do que o juiz natural, deveria ser dado aos réus o direito de também escolher o juiz pelo qual querem ser julgados"; Batochio aponta "heterodoxia" no caso e critica a postura da OAB; polêmica recente diz respeito à escolha feita por Barbosa do juiz Bruno Ribeiro para tocar as prisões da Ação Penal 470

25 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 14:34

247 - O criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cobra da própria OAB uma atitude mais firme diante dos desmandos do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o sistema judiciário brasileiro tem dado exemplos recorrentes de "heterodoxia" na Ação Penal 470. Batochio afirma ainda que "o silêncio da OAB já foi além do razoável".

A polêmica mais recente diz respeito à determinação feita por Joaquim Barbosa para que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, que conduzia as prisões da Ação Penal 470, fosse substituído por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Em relação ao caso, Batochio faz até uma piada. "Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados", afirma.

A decisão, segundo Batochio, desrespeita a magistratura como um todo, uma vez que os juízes têm vários direitos assegurados, e também a defesa – uma vez que todo réu tem direito ao chamado juiz natural.

Não custa lembrar que Barbosa tentou minar a atuação de Ademar Vasconcelos antes mesmo das prisões, uma vez que, dez dias atrás, já havia mandado as ordens de prisão para Bruno Ribeiro, que estava de férias – e não para o juiz natural.


TEXTO REPLICADO DESTE ENDEREÇO: http://www.brasil247.com/

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Quando a prudência e a certeza se esvaem. Crônica de uma confusão anunciada

Enquanto a prudência pediria do STF um momento a mais de reflexão, a certeza exigiria que os réus-condenados tivessem o direito de serem presos após o esgotamento de todos os recursos

Por: *Luiz Guilherme Arcaro Conci - Marcello Casal Jr./Agência Brasil | No: CartaCapital

image_previewA aplicação do direito pelos juízes deve ser norteada não somente pelo direito interno e internacional, mas também por dois valores: a prudência e a certeza.

A prudência, que difere da sabedoria, deve ser tomada como a necessidade de ter em conta os diversos ângulos da decisão jurídica, os instrumentos para operacionalizá-la e os efeitos que dela decorrerão. Exige que se reflita antes de decidir sobre os lados e pontos envolvidos, que se assuma como autoridade importante para dizer o direito, mas não somente o direito do caso concreto, mas, ainda, o direito como deve ser interpretado pelos demais intérpretes em outros casos e situações. O juiz cria direito e por isso tem aumentada a sua responsabilidade, principalmente em corte mais alta.

A certeza deve ser entendida como uma exigência de que a decisão judicial aponte antecipabilidade, que um tribunal decida sem sobressaltos ou alterações a todo momento a depender dos casos, que se perceba uma linearidade em seus julgados. Isso diferencia a certeza, que tem na jurisprudência um dos seus pilares, da casuística exacerbada, da decisão forjada nos moldes diversos dos diversos casos, que não permite ao intérprete-analista antecipar resultados, tendo em vista que não há qualquer ponto de contato entre uma decisão tomada e a outra seguinte.

Assim, pode-se pensar que os juízes também criam uma doutrina racional para os leitores que lhes permite conhecer o que pensam sobre temas diversos, o que alimenta os estudos teóricos e práticos de modo a fazer com que o tribunal e seus juízes sejam conhecidos pelo que pensam e não pelo modo como mudam muito corriqueiramente seus pensamentos e decisões. O juiz tem amarras como a autocontenção não somente pelas decisões de outros tribunais mas pelas suas próprias decisões.

No caso da AP 470, parece-me que os dois temas foram excessivamente negligenciados. A prudência, que exigiria do STF um momento a mais de reflexão, sem açodamento, que percebesse o risco da decisão que tomara, de antecipação da execução de penas sem que réus com recursos pendentes tivessem-nos todos julgados. Que mandados de prisão expedidos para esses réus (pois lhes restam recursos a serem julgados) fossem julgados antes da prisão. Que não se admitisse que réus condenados a regime mais brando (semiaberto) ficassem presos, um minuto sequer, em outro mais gravoso (fechado). Não há qualquer justificativa jurídica ou moral para isso. E que o dinheiro público não fosse gasto para trazer réus das mais diversas localidades do território à Capital Federal, sem respeitar o direito de ficarem presos em seus locais de residência, unicamente para algumas fotos nos jornais ou matérias televisivas. Que a ineficiência do estado e eventual má-fé de servidores servissem para sanar todos os arroubos praticados com o fim de dar uma resposta aos sanguinários de plantão.

A certeza exigiria que os réus-condenados tivesses os mesmos direitos do deputado Natan Donadon, que somente foi preso pelo mesmo tribunal alguns meses antes após o esgotamento de todos os seus recursos. Ou que o STF seguisse a sua jurisprudência, firmada em muitos casos, dentre eles o HC 84.078-MG, de 2009, quando o plenário do STF, o mesmo que proferiu decisão na semana passada, decidiu que há um direito fundamental a recorrer em liberdade até o esgotamento dos recursos, tendo em vista a presunção de inocência que deve ser garantida como consentânea do devido processo legal.

Prudência e certeza têm sido esquecidas nos últimos tempos. São dois valores que precisamos resgatar imediatamente, para própria manutenção da confiança nos tribunais, especialmente, no mais alto, o STF.

Por fim, ainda sobre o “mensalão”, um ponto que precisa, agora, ser retocado. Em que pese todos os avanços da Constituição brasileira em matéria de direitos fundamentais, nosso sistema admite, em casos nos quais o STF funciona como única e última instância, que réus sejam julgados e condenados por único julgamento, sem direito a um recurso analisado por outro tribunal. Trata-se de uma previsão constitucional que viola o direito internacional dos direitos humanos, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), em seu artigo 8, 1, “h”, tal qual interpretado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barreto Neiva v. Venezuela. A falibilidade humana exige outro julgamento por outro tribunal. Precisamos de uma reforma constitucional para adequar nossa constituição ao parâmetro firmado internacionalmente, pois se trata de atribuir, a todos e qualquer réu, uma proteção mais eficiente (princípio pro persona) que aquela proporcionada pela Constituição brasileira.

* Luiz Guilherme Arcaro Conci é coordenador do curso de especialização em direito constitucional da PUC-SP e presidente da Coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Corrupção tucana: Não dá na Globo!

Investigações sobre propinoduto tucano avançam com delações em série

No: Correio do Brasil


Agentes da Polícia Federal (PF) têm incentivando os suspeitos no caso do propinoduto tucano a fazerem acordo de delação premiada no escândalo do cartel formado em relação às obras do metrô paulistano. Em troca de eventual redução de pena e outros benefícios, eles se tornam “investigados colaboradores” e revelam o que sabem do relacionamento criminoso entre os funcionários públicos e as empresas multinacionais contratadas durante os governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB, entre 1998 e 2008.

Até agora, a estratégia tem funcionado e dois executivos daquelas multinacionais já aceitaram os termos da proposta, homologada pela Justiça Federal, com base na Lei 12.850, de agosto passado, que define organização criminosa, dispõe sobre os meios de obtenção da prova e autoriza expressamente todo delegado de polícia, nos autos do inquérito, a requerer ou representar ao juiz pela concessão do perdão judicial ao colaborador.

Segue sob rígido sigilo a identidade dos “colaboradores” e, com base em novas técnicas de investigação, segundo fonte, “o inquérito agora avança rapidamente para se chegar a todos os reais beneficiários do esquema fraudulento de licitações e de corrupção”.

Segundo um delegado federal, um dos investigados “confirmou a existência do cartel entre as empresas participantes das licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo”. Ele informou que “o representante de uma dessas empresas deixou clara a necessidade do pagamento de propinas para a consecução do projeto”. Expôs que a Procint Consultoria e a Constech Consultoria “seriam utilizadas apenas para viabilizar repasses de valores de propina ao cliente”.

A PF anexou aos autos do processo o relato de um desses “colaboradores”, segundo o qual “representantes da Alstom e da Mitsui disseram quanto sua empresa deveria pagar a título de propina disfarçada de ‘consultoria”. Ele afirmou que “nenhum serviço de consultoria foi prestado pela Procint e Constech”. Foram bloqueados os bens de grupo de envolvidos na organização criminosa que acredita ter feito parte do cartel em contratos com a CPTM.

A Procint, sob a direção do engenheiro Arthur Teixeira, de quem a Justiça confiscou R$ 9,7 milhões, teria repassado cerca de US$ 200 mil para uma conta em Zurique, de titularidade do ex-diretor de Operações da CPTM João Roberto Zaniboni, que atuava nos governos Covas e Alckmin. “Um outro delator do esquema foi taxativo ao apontar os desvios ocorridos na execução do projeto Linha 5 Lilás do Metrô – trecho no extremo sul da capital (Capão Redondo/Largo 13) –, executado pelo Consórcio Sistrem, integrado por multinacionais como Alstom, Siemens, CAF e Bombardier”, afirma uma reportagem publicada na edição desta segunda-feira do diário conservador paulistano Estado de S. Paulo.

O depoimento do executivo foi classificado em 12 itens “reveladores”, segundo um dos delegados federais responsáveis pelas investigações. Ele relatou que sua empresa mantinha contratos de consultoria com a Procint, a Constech, a Leraway e a Gantown relativos à licitação da Linha Lilás – 9% dos valores recebidos pela empresa deveriam ser pagos a título de consultoria, sendo 3% para a Gantown, 5% para a Leraway, 0,5% para a Constech e 0,5% para a Procint. “Os pagamentos das comissões eram condicionados ao recebimento dos pagamentos por parte da CPTM” – disse.

Ainda segundo o delator, “os valores dessas comissões eram destinados a funcionários públicos. Um funcionário de outra empresa e um assessor da Presidência da CPTM confirmaram essa informação”.

O executivo acrescentou que Teixeira chegou a lhe “confrontar” porque ele teria questionado uma assessora da presidência da CPTM sobre o valor da comissão. Ele afirmou que as firmas de consultoria “eram colocadas como muralhas entre as interessadas na licitação e a CPTM, de forma que somente a Procint e a Constech é que organizavam os projetos voltados ao cartel e fraude à licitação a pedido das empresas estatais de transporte”.

Texto replicado : O CARCARÁ